27 DE FEVEREIRO DE 2019
Legenda da Foto acima: Thiago Prado Lone, Matheus Maciel Rabello e Lucas Prado Lone, da Aceno Digital, lembram que o processo de homologação é custoso e demorado, mas necessário | Marcos Zanutto
No final de 2018, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fiscalizou uma empresa que fabricava e comercializava dispositivos utilizados em mesas de restaurantes para chamar garçons em Londrina. Cerca de 180 desses produtos foram encontrados em restaurantes e lacrados durante a fiscalização. O fabricante foi autuado. Segundo a Anatel, o produto utiliza radiofrequência, e por isso não pode ser comercializado ou utilizado sem homologação da Agência.
“Todo equipamento emissor de radiofrequências precisa ser homologado pela Anatel”, diz a Agência. A lista, que pode ser consultada no site da Anatel, é grande, e inclui, além dos telefones celulares, roteadores sem fio e drones, por exemplo. A determinação está na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). A certificação, de acordo com a lei, garante que as especificações do produto são compatíveis com as características técnicas do serviço a que se destina, esclarece a Anatel.
Dentre outros objetivos principais da homologação está avaliar o comportamento dos sinais eletromagnéticos emitidos pelos equipamentos; coibir a interferência entre dispositivos emissores e receptores de radiofrequência; coibir possíveis interferências em serviços de telecomunicações, como os sistemas de telefonia móvel, comunicação aeronáutica etc; avaliar a segurança elétrica para proteção dos usuários; e avaliar se os equipamentos possuem níveis seguros de emissão de radiação não ionizante.
Segundo Lucas Prado Lone, da Aceno Digital, fabricante de equipamentos e sistema de atendimento por meio de chamadas wireless, aqueles dispositivos utilizados para chamar o garçom nas mesas de restaurantes, é um equipamento de radiação restrita, com potência limitada. Mesmo assim, precisa ter homologação da Anatel. “A maioria das pessoas não sabe, mas esses equipamentos também estão sujeitos à lei”, diz Lone.
Legenda da foto acima: Dispositivos utilizados em mesas de restaurantes para chamar garçons precisam da certificação da Anatel | Marcos Zanutto
Para Mauro Borges, engenheiro eletricista com ênfase em telecomunicações e fundador da Proenge Cursos de Engenharia, embora produtos como esse pareçam inofensivos, existe uma parametrização necessária para a emissão de radiação desses dispositivos. A homologação é uma maneira de garantir que os equipamentos estão emitindo radiação dentro de um limite seguro para as pessoas e sem interferir em outros equipamentos. Levando isso em consideração, até mesmo controles de portões deveria ser controlados.
Os drones são outro exemplo de equipamentos que precisam de homologação da Anatel. “É um equipamento que trabalha com radiofrequência e pode ser confundido com outros equipamentos”, afirma Emerson Granemann, organizador do evento DroneShow Latin America. Sem a homologação, o consumidor não consegue chegar aos passos seguintes necessários para operar o equipamento, que é o registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e a comunicação do voo ao Decea (Departamento de Controle de Espaço Aéreo). As seguradoras também não fazem o seguro do drone, que é obrigatório, se este não for homologado.
O processo de homologação, conforme Lone, é custoso e demorado, mas tem que estar previsto no orçamento de empresas que trabalham com equipamento que emitem radiofrequência, pois garante que o produto esteja operando dentro da frequência permitida para o equipamento, que não interfira em outros equipamentos com radiofrequência e que seja de qualidade, por exemplo. A certificação é ainda renovada periodicamente para assegurar que o produto não passou por mudanças que comprometam seu funcionamento e que esteja atendendo à regulamentação vigente. “A radiofrequência é compartilhada, então se não tiver organização, controle, você não consegue usar os aparelhos. Uma coisa interfere na outra”, completa Thiago Prado Lone, da Aceno Digital.
SANÇÕES
O Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações prevê sanções tanto para fabricantes quanto para fornecedores, distribuidores e usuários de produtos sujeitos à homologação. As sanções vão de advertência a multa e apreensão para usuários. Para fabricantes, fornecedores e distribuidores, há previsão de multa cumulada com suspensão ou cancelamento da homologação. Nos casos de comercialização no País de produtos não homologados, quando estes forem passíveis de homologação, os fornecedores e distribuidores estão sujeitos a multa e apreensão.
As fiscalizações da Anatel acontecem em todo o Brasil e estão previstas em um planejamento anual organizado em função de diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor. As ações da Agência também partem de denúncias recebidas pela sociedade, informa a Anatel.
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