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Lei permite que governo contrate startups e PPPs

Por inovemm | Notícias | 0 comentário | 28 abril, 2021 | 0

28/04/2021

Sanção de marco da inovação no Paraná facilita prestação de contas em parcerias entre universidades públicas e iniciativa privada e fomenta compra do estado para encomendas tecnológicas

O governo do Paraná sancionou no último dia 20 a chamada Lei da Inovação, que dá segurança jurídica e estabelece modelos para que o poder público faça a contratação de startups, tenha participação minoritária em projetos inovadores e faça parcerias entre universidades e iniciativa privada. A proposta era debatida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) desde 2015 e funciona como uma atualização para atender ao marco federal do setor. 

Serão mais 120 dias para que a Lei 20.541/2021 seja regulamentada e implementada pelo poder executivo estadual. O Paraná se junta, assim, a estados como São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais, entre outros que possuem marcos adaptados à Lei Federal 13.243/2016. 

No entanto, Henrique Domakoski, superintendente geral de inovação do Paraná, diz que, somente pelo fato de garantir segurança jurídica nas relações entre startups e instituições públicas, a sanção da lei serve de incentivo para o mercado. 

“O mundo fala hoje em inovação aberta, que nada mais é do que empresas se aproximando de startups para que possam inovar usando o modo próprio e mais ágil de trabalhar dessas startups, que têm ativos específicos que as empresas não têm. Se o mundo e a iniciativa privada fazem isso, por que o governo não pode trabalhar com startups?”, sugere Domakoski.

PPP

Domakoski destaca ainda que a lei favorece a cooperação e integração com parcerias público-privadas (PPP) e terceiro setor, com incentivo à transferência de tecnologia entre, por exemplo, universidades e empresas. A regulamentação dessa aproximação tende a permitir, por exemplo, que o estado tenha participação societária minoritária em projetos. “Ajuda para que possamos usar o poder de compra do poder público para incentivar novos projetos de inovação.”

Roberto Moreira, diretor de ciência e tecnologia do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), também considera como principal avanço o fortalecimento das relações entre universidades públicas e iniciativa privada, para investimento em negócios inovadores. “Existem várias oportunidades de melhorar a atuação do poder público, que tem dificuldade de acompanhar a rapidez do setor privado. Era uma área um pouco nebulosa e quem está nas startups não entendia como fazer essa ponte.”

Porém, Moreira alerta sobre a necessidade de que, na regulamentação da lei, leve-se em conta o marco legal das startups, que está em debate no Congresso. “Espero que a Lei da Inovação esteja em consonância com o marco legal, que vai delimitar o que é startup.”

DEBATE AMPLO

O deputado Tiago Amaral (PSB) afirma que boa parte das demandas de grupos do Norte do Paraná foram atendidas pela lei, mas que ainda é possível trabalhar por mudanças na regulamentação. Ele lembra que a integração entre universidades e centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada era uma das maiores demandas até mesmo de reitores e coordenadores de cursos de ensino superior. 

“Essa interação não é só permitida como também necessária para a manutenção das universidades para além dos recursos públicos, dando uma melhor sustentabilidade financeira”, cita Amaral.

Já a participação societária do estado em startups por meio de capital-anjo foi parcialmente acolhida. A lei aprovada permite que o estado fique com um percentual pequeno de empresas do tipo desenvolvidas em serviços para o poder público, mas sem prever um fundo de capitalização para novos projetos. “Mas a legislação permite a contratação de encomendas tecnológicas, que podem ser usadas, por exemplo, para criar um modelo de gestão de filas para vacinas em uma situação como a da pandemia de covid-19”, diz o deputado.

Para Júlio Cezar Bittencourt Silva, advogado da Fundação Araucária, a maior dificuldade na contratação de startups ou em parcerias privadas com instituições públicas era a prestação de contas. “Antes se precisava fazer ajustes, principalmente em relação ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que tem peculiaridades e uma visão restrita sobre inovação. Agora, com a lei, o TCE é que vai ter de se adaptar.”

Mesmo assim, o advogado não descarta eventuais adaptações futuras após a aprovação do marco legal das startups. Ele cita que é preciso que os empreendedores fiquem atentos ao que a lei exige hoje, que inclui questões como limites de receita, constituição do projeto há menos de 60 meses e formação que independa de “cisão, fusão, incorporação ou aquisição de empresas”, segundo a lei estadual (veja o texto completo aqui).

Fonte: Portal Futurista

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