26/10/22
Seguindo a quinta parte da série de artigos sobre LGPD e Inovação, irei abordar nesse texto sobre a implementação da LGPD no mundo dos negócios.
Quando se fala sobre LGPD na prática, o que vem à mente dos empresários é: preciso cuidar dos dados pessoais dos meus clientes (pacientes, consumidores). Mas, será que é somente isso?
A verdade é que, antes mesmo de pensar em como lidar com os dados “externos” coletados, deve-se “olhar para dentro”. É importantíssimo se atentar para o fato de que os colaboradores também são titulares e, quando da contratação, passam por um processo em que é coletada uma infinidade de dados pessoais.
Desde o processo seletivo, é comum vermos empresas coletando e armazenando dados pessoais dos candidatos, sem qualquer controle de segurança e sem que os titulares sejam devidamente informados sobre o tratamento que será realizado.
O setor de Recursos Humanos, sem exceção, possui uma concentração imensa de dados pessoais – muitos coletados sem necessidade e outros tantos mantidos além do tempo necessário. O alerta para a adequação, nesse local, deve estar sempre ligado, sendo um dos pontos mais nevrálgicos em uma implementação da LGPD.
Se olharmos para o que as leis trabalhistas, previdenciárias e Governo (eSocial, por exemplo) exigem de dados em uma contratação, facilmente se percebe que as empresas não se limitam a essas normas e acabam coletando dados pessoais sem base legal e em desacordo com os princípios orientadores da LGPD.
Um exemplo típico é a ficha de registro do empregado, onde frequentemente há anotações como: cor da pele, dos cabelos, dos olhos, altura, peso, opção sexual, religião, afiliação partidária, estado civil, quantidade e idade dos filhos, marcas de nascença, cicatrizes etc.
Deve haver necessidade e finalidade claras e específicas para a coleta desses dados pessoais (comuns e sensíveis); caso contrário, é vedado seu tratamento.
Em outras palavras, salvo casos específicos, em que, por exemplo, o estado de saúde e outros dados sensíveis são importantes para a contratação de um plano de saúde para o funcionário, é absolutamente contraindicado coletar dados em excesso, pois facilmente a empresa estará infringindo a LGPD.
E não se engane: ao contrário do que vem se difundindo, as consequências pela inobservância da lei, na seara trabalhista, vão muito além de multas pecuniárias e indenizações, aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Antes de tudo, trata-se de como o seu colaborador enxerga a empresa.
Muito se fala, atualmente, de governança corporativa, cultura organizacional, ESG etc., o que está diretamente ligado à busca de se humanizar os processos nas empresas. É essa mudança de mindset que transformará a forma como o colaborador se relaciona com o empregador. O funcionário precisa amar seu local de trabalho, precisa ter orgulho da empresa para a qual entrega seu potencial e boa parte do seu dia.
E o que isso tem a ver com a LGPD? Bom, se estamos falando de dados pessoais, estamos falando de pessoas. E pessoas devem ser geridas com emoção, alma, pois o trabalhador feliz e respeitado por seu empregador entrega muito mais, faz a empresa crescer e é uma das peças-chave para que o negócio alcance alta respeitabilidade perante seus consumidores.
Não se trata somente cumprir a lei, concorda? Se você age de forma que seus colaboradores percebem e sentem que se importa com eles (cuidado com seus dados pessoais, por exemplo, que é algo tão vilipendiado atualmente pelas más empresas), você passa a ter aliados. E que aliados incríveis, pois são a melhor propaganda da sua marca.
Apesar de parecer “óbvio” o que você leu até aqui, somente as empresas que realmente inovam e estão abertas às mudanças constantes do comportamento humano atuam dessa forma.
E então? Sua empresa é inovadora e quer estar presente na vida das próximas gerações ou é estagnada no passado e nas tradições, resistente às novas leis e fadada ao óbito?
Reaja! A implementação da LGPD pode colocar seu negócio em outro nível.
Clique aqui para ler a quarta parte da série de artigos sobre LGPD e Inovação
Fonte: AAA Inovação
Autor(a): Paula Beckenkamp
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