08/06/2021
Em artigo publicado no site Poder 360, o presidente da CNI, Robson Andrade, destaca os avanços com a LGPD, além das adaptações necessárias para as empresas e o apoio da CNI para a nova realidade digital
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu uma nova realidade, a que todas as empresas brasileiras devem se submeter para o armazenamento e para a utilização das informações dos clientes. Numa época em que a economia e a vida das pessoas estão cada vez mais governadas pela velocidade do mundo digital, essa legislação é fundamental para disciplinar o uso dos dados com respeito à privacidade dos indivíduos, trazer transparência e segurança jurídica, e diminuir a possibilidade de conflitos.
O tratamento das informações está na base do desenvolvimento da Indústria 4.0, nome dado à quarta revolução industrial, que tem como alicerce a digitalização de processos e da produção. O acúmulo de dados é vital para a tomada de decisão das empresas, pois permite que todas as etapas produtivas sejam conectadas, aumentando a eficiência desde a concepção dos produtos até a venda ao consumidor. Conhecer bem os clientes potenciais sempre foi um dos segredos do sucesso nos negócios, o que é ainda mais verdade no ambiente atual.
Com a utilização apropriada dos dados, as empresas podem elevar a produtividade, diminuir os custos de produção e aperfeiçoar a segurança. O imenso volume e a incalculável velocidade com que as informações são geradas em tempo real exigem um novo modelo de gestão. As estruturas existentes para o processamento de dados, muitas concebidas para lidar com as necessidades típicas de um mundo analógico, precisam se adaptar à novidade, o que demanda investimentos e uma mudança de cultura.
Pela importância do tema, que tem forte impacto no cotidiano das empresas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou ativamente do processo de elaboração da LGPD. Dado o peso do setor industrial na economia brasileira, apresentamos candidato a uma das vagas de representante empresarial no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD): o advogado Cassio Borges, diretor jurídico adjunto da CNI.
O Conselho, que terá os membros escolhidos pelo presidente da República, será extremamente importante para o bom funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A participação industrial nesse fórum consultivo se justifica pelo fato de, sozinho, o setor responder por 21,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, por 20,2% do emprego formal do país (o equivalente a 9,4 milhões de trabalhadores), por 70,8% das exportações de bens e serviços, por 67,4% da pesquisa no setor privado e por 34,2% dos tributos federais (exceto receitas previdenciárias, que equivalem a 28,7%). É importante lembrar que, por causa do efeito multiplicador em sua longa cadeia de fornecedores de bens e serviços, a cada R$ 1 produzido na indústria, são gerados R$ 2,40 na economia brasileira.
De agora em diante, as empresas precisarão investir na adaptação de suas rotinas no que diz respeito à proteção das informações. Deverão, ainda, indicar um encarregado pelo tratamento dos dados e disponibilizar canais de comunicação para que os consumidores possam requerer, por exemplo, o acesso, a correção, a portabilidade ou a eliminação dos seus dados da base da empresa. Além disso, eles terão direito de saber sobre o eventual compartilhamento dos arquivos com terceiros ou mesmo revogar o consentimento ao tratamento de dados.
Toda essa adaptação necessária será especialmente mais difícil no caso de micro e pequenas empresas, que, muitas vezes, não dispõem dos meios apropriados para armazenar as informações de modo adequado. Por isso, a própria lei determina que a ANPD edite normas diferenciadas para empreendimentos de menor porte, em respeito ao tratamento simplificado que a Constituição Federal estabelece para esse segmento da economia.
A CNI, como outras entidades empresariais, está auxiliando os empresários a se adequarem ao novo ambiente. Nesse esforço, entre outras iniciativas, editamos um extenso manual explicando detalhadamente as exigências da nova lei. O guia LGPD: o que a sua empresa precisa saber pode ser baixado facilmente por qualquer interessado, de modo gratuito, no Portal da Indústria.
A nova realidade digital mudou as nossas vidas para melhor e, felizmente, veio para ficar.
*Robson Braga de Andrade é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
O artigo foi publicado no dia 06/06, no site Poder 360
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