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Brasil amplia digitalização do comércio exterior

Por inovemm | Notícias | 0 comentário | 12 agosto, 2020 | 0

12/08/2020

Nova etapa da homologação do Certificado de Origem Digital para o Paraguai começa em 10 de agosto. Na sequência, o processo avança na Colômbia

Documento garante benefícios como a isenção das tarifas alfandegárias entre os países

O comércio exterior entre o Brasil e o Paraguai inaugura uma nova etapa nesta segunda-feira (10). Os dois países iniciam um projeto piloto de implantação do Certificado de Origem Digital (COD), documento que garante benefícios como a isenção completa das tarifas alfandegárias aos produtos transacionados entre países que têm acordo comercial. A desburocratização por meio da digitalização do comércio exterior é uma das prioridades da Agenda Internacional da Confederação Nacional da Indústria (CNI), lançada em março deste ano.   

O projeto-piloto faz parte do processo de homologação das emissões de COD para países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), formada por 13 países-membros. Na sequência, o processo será expandido para a Colômbia, ainda sem data estipulada pelo Ministério da Economia. Nessa etapa, prevista para durar três meses, a emissão do documento é limitada a empresas exportadoras voluntárias de modo a facilitar o controle e monitoramento do fluxo.

A CNI mobilizou, por meio da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), a participação das federações para elas estimularem o envolvimento das empresas.

“É a oportunidade de testarmos em operações reais a efetividade da emissão de COD e de auxiliarmos o governo federal na implementação de práticas facilitadoras de comércio exterior”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Industrial, Carlos Eduardo Abijaodi.  

Entre as empresas participantes está a produtora de aço Gerdau. De acordo com coordenadora de exportações da empresa, Elaine Concordia, entre os principais ganhos trazidos pela  digitalização do processo no comércio exterior estão a segurança e agilidade.

“Alguns países como a Colômbia, exigem  desembaraço aduaneiro antecipado, pelo menos, cinco dias antes da chegada do navio no porto de destino e, por isso, a digitalização dos documentos permite maior eficiência no processo. O tempo de envio da documentação física, neste atual cenário de pandemia foi sensivelmente impactado pela redução de voos e a situação ficou ainda mais delicada, considerando o reduzido transit time destes mercados”, comentou Elaine Concordia.

O atraso na entrega da documentação exigida para desemabaraço gera prejuízos consideráveis na operação dos navios e multas aduaneiras que podem comprometer o resultado da exportação.

“Precisamos unir forças para garantir que a digitalização seja expandida para todos os países que temos relações comerciais. É mais segurança e agilidade para todos: importadores, exportadores, agentes aduaneiros”, afirmou Concordia.   

Plataforma moderna garante emissão do COD de maneira mais ágil e intuitiva
Em maio a CNI lançou uma nova plataforma para a emissão do COD para exportadores brasileiros. Com identidade visual mais moderna, numa plataforma mais ágil e intuitiva, o sistema permite que o empresário emita de forma simplificada o documento que garante ao produto brasileiro benefícios tarifários em 23 países.

“Fazer uso dos benefícios alfandegários garantidos nos acordos do Brasil com diversos países é fundamental para aumentar a competitividade dos produtos nacionais no mercado global. Daí a importância de o empresário ter a sua disposição um sistema moderno e ágil para emitir os Certificados de Origem Digital”, comentou o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.

Além do benefício econômico, no contexto da pandemia de Sars-CoV-2, o COD reduz a circulação de papeis e pessoas que podem se tornar vetores da doença. A emissão do COD é feita pela Rede CIN, coordenada pela CNI.

Presente nas federações de indústrias dos estados e do Distrito Federal, ela promove a internacionalização das empresas brasileiras por meio da oferta de um conjunto de serviços customizados a suas necessidades. Em casos específicos, a depender do acordo comercial entre os países, o COD pode garantir a isenção completa das tarifas alfandegárias.

Fonte: CNI

comércio exterior, digitalização

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