17/08/2021
As novas regras para instalação de antenas em Londrina já estão valendo. Em junho, a prefeitura publicou o Decreto nº 669/2021, que regulamenta os procedimentos administrativos para licenciamento de instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e de Estações de Transmissão de Radiocomunicação (ETRs), conforme disposto na Lei Municipal nº 13.184/2020, publicada no final do ano passado.
A matéria flexibiliza as regras para essas instalações e é essencial para a chegada do 5G à cidade, já que a tecnologia exigirá cinco vezes mais antenas do que o 4G. Londrina estava desde 2015 sem instalação de novas infraestruturas de suporte para antenas porque a lei anterior sobre o assunto, publicada em 2001 e considerada muito restritiva, foi revogada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo de seis anos atrás.
Em janeiro, quando o Futurista abordou o assunto, a prefeitura de Londrina estimou que o decreto regulamentando os trâmites para os licenciamentos seria publicado dentro de dois meses, mas isso aconteceu apenas em 17 de junho.
O texto estipula que a tramitação dos procedimentos administrativos ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da administração municipal, e devem ser protocolizados no site da prefeitura ou presencialmente, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Estações Transmissoras de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETRPPs) e estações transmissoras de radiocomunicação já licenciadas que vierem a ser qualificada como ETRPPs ficam dispensadas dos licenciamentos previstos no decreto – há exceção para ETRPPs instaladas dentro de unidades de interesse de preservação.
A infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações deverá seguir os seguintes parâmetros técnicos: postes com altura mínima de 9 metros; data de fabricação máxima de dois anos da data de instalação; e atendimento à Norma Técnica da Copel para instalação.
As infraestruturas para ETRs localizadas em áreas particulares deverão obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos: altura máxima conforme planos de zona de proteção de aeródromos, estabelecidos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea); recuo frontal mínimo de 5 metros; recuo frontal mínimo dos gabinetes e demais equipamentos de 3 metros; afastamento mínimo das divisas do lote em relação ao eixo da estrutura de no mínimo 1,50 metro; afastamento mínimo da estrutura em relação às demais edificações existentes no lote de 3 metros; e afastamento mínimo dos gabinetes e demais equipamentos em relação às divisas do lote e em relação às demais edificações existentes no lote de 1,50 metro.
Os afastamentos estabelecidos neste artigo não se aplicam às antenas instaladas no topo de edificações regularizadas ou em postes de energia e/ou de iluminação implantados em área pública.
De acordo com o decreto, o licenciamento de instalação de ETRs e de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações terá duas etapas: aprovação do projeto de instalação e a emissão do respectivo alvará de execução com validade de 180 dias; e requisição de emissão do licenciamento da obra após ela ser concluída. A validade de cada licenciamento será de dez anos.
A regularização das ETRs já instaladas e licenciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até a Lei Municipal nº 13.184/2020 dependerá de recolhimento das taxas de expediente e de comprovação da instalação da infraestrutura anterior à data de publicação da matéria.
Fonte: Portal Futurista
Deixe um Comentário